Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/314Determinar que o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento da sede deste Tribunal, no dia 26 junho do corrente ano, seja das oito às quatorze horas, com exceção do Serviço de Protocolo e Cadastro deste Tribunal e das Juntas acima referidas, que deverá funcionar em horário normal, porém em sistema de plantão com um funcionário.Resolução Administrativa nº 78/1992 (54882)