Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/11733Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato GP nº 75/2010, de 11/5/2010, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 2º Determinar que, no período em que perdurar a greve, sejam realizadas as audiências em todas as Varas do Trabalho, bem como mantidos os serviços essenciais ao funcionamento das unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal, com uma equipe de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os ocupantes de cargos e funções de confiança, de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.”Ato da Presidência nº 114/2010 (13972)