Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/10064Deferir à Exma. Sra. JOSEFA LUCI MAIA, Juíza do Trabalho Aposentada, o pedido de prorrogação da isenção do imposto de renda pessoa física, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 01/10/2009, em razão de enfermidade grave, devidamente comprovada por laudo médico pericial.Resolução Administrativa nº 206/2009 (12145)