José Evandro de Souza2026-09-032026-09-032026-09-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/48127Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o disposto no art. 154, inciso VI, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, disciplinando os procedimentos a serem observados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais quanto à apresentação da possibilidade de autocomposição, colheita e certificação de propostas formuladas pelas partes durante o cumprimento de mandados.Ato Regulamentar da Presidência nº 6/2026