Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-09-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/41957Retificar a Portaria GP/TRT16 nº 690/2023, de 04 de setembro de 2023, para que passe a assim constar: “01. Reverter a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil antes destinada à Senhora NARA GEYSELLE COSTA BRITO, em favor de ARTUR VINÍCIUS SOARES COUTO, filho e beneficiário da pensão temporária do servidor falecido do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Senhor HENRIQUE JOSÉ COUTO NETO, em virtude de findo o prazo de concessão da pensão civil à viúva, passando ele a perceber a cota no percentual de 100% (cem por cento) do valor apurado, até 03/05/2032 (véspera de completar 21 anos de idade), com fundamento no art. 40, §7º, inciso II, da CF, nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, 222, inciso IV e VII, alíneas "a” e “b” e 223 da Lei Federal nº 8.112/1990, com as alterações das Leis Federais nºs 13.135/2015 e 13.846/2019 c/c art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004 e com a permissão do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Portaria da Presidência nº 714/2023 (66379)