Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-10-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/18646Conceder Pensão Civil Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) à Senhora NICELENE CONCEIÇÃO LINO DE LIMA e Pensão Civil Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), dividido em partes iguais, aos menores DANDARA CONCEIÇÃO LINO DE LIMA (até 23 de agosto de 2018), DANIELLE CONCEIÇÃO LINO DE LIMA (até 04 de fevereiro de 2025) e GUILHERME CONCEIÇÃO LINO DE LIMA (até 26 de fevereiro de 2028), respectivamente cônjuge e filhos do ex-servidor CLEIDSON GOMES DE LIMA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “B”, Padrão 06, com efeitos a contar de 18 de junho de 2013, data em que se deu o óbito, com fundamento nos artigos 215, 216, §§ 1º e 2º, 217, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, art. 218, § 2º, da Lei nº. 8.112/90 c/c art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, art. 2º, inciso II, e art. 15, da Lei nº. 10.887/2004.Portaria da Presidência nº 1154/2013 (32360)