Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-04-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28606“Referendar a Port. GP nº 392/2016 que, ad referendum do Tribunal Pleno, retificou a RA nº 244/2015 e deferiu ao Juiz SAULO TARCÍSIO DE CARVALHO FONTES o tempo residual de trinta e sete dias de afastamento para conclusão do Curso de Doutorado em Direito nos seguintes termos: 'Deferir ao Excelentíssimo Juiz SAULO TARCÍSIO DE CARVALHO FONTES, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, o pedido de retorno à atividade jurisdicional, com suspensão do afastamento para fins de aperfeiçoamento profissional, a partir de 09/11/2015, sem prejuízo do gozo do tempo residual, o qual, à vista do termo final estabelecido pela Resolução Administrativa nº 298/2013 para 06/03/2016, resta calculado em 119 (cento e dezenove) dias; Art. 2º Deferir ao Excelentíssimo Senhor SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, o pedido de afastamento para conclusão do Curso de Doutorado em Direito, realizado pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), localizado na SEPN 707/907, Campus do UNICEUB, Bloco 1, Brasília (DF), no período de 11/04 a 01/07/2016, assegurado o tempo residual de 37 (trinta e sete) dias de afastamento, a serem usufruídos oportunamente'. "Resolução Administrativa nº 81/2016 (42759)