Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-11-13https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/15881Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA BALDEZ AZEVEDO, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816600, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as vantagens de: adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento), com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, com a permissão do artigo 6º da Lei nº 9.624/98 e artigo 15, inciso III, da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 1/5 (um quinto) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original), combinado ao artigo 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01; e 7,5% (sete vírgula cinco por cento), a título de Adicional de Qualificação, com fundamentação nos arts. 14, 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c os arts. 6º, III, 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ Nº 1/2007.Portaria da Presidência nº 1104/2012 (29076)