Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-09-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28644CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 241, de 9/9/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências, RESOLVE Retificar o Calendário Institucional de 2017, apenas no que se refere ao período de recesso forense, que passa viger de 20/12/2016 a 6/1/2017, nos termos do normativo do Egrégio Conselho Nacional de Justiça supracitado.Portaria da Presidência nº 838/2016 (44368)