Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/8151O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região terá funcionamento no prédio-sede e nas Varas do Trabalho no horário das 7h30min às 17h30min, devendo, dentro desse intervalo, o servidor cumprir a carga horária estabelecida. OBSERVAÇÃO: A Resolução Administrativa 035/2018, restabelece os efeitos da Resolução Administrativa 212/2008.Resolução Administrativa nº 212/2008 (9123)