Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-07-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28401Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que a Comissão de Atualização e Regularização Cadastral de Bens Imóveis deste Regional conclua os trabalhos instituídos pela Portaria GP nº 330/2016.Portaria da Presidência nº 643/2016 (43534)