Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/421Art. 1º - As notas fiscais/faturas referentes às compras e contratações de serviços realizadas por este Tribunal deverão ser recepcionadas pelo Serviço de Cadastramento Processual, a fim de que sejam protocoladas, formalizando-se o respectivo processo administrativo, que deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para aferição da prestação dos serviços ou recebimento do material adquirido.Outros nº 4/1994 (55102)