Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-11-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32223Art. 1º A Política de Gestão de Pessoas do TRT da 16ª Região observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas tem como objetivo orientar o planejamento, o desenvolvimento, o controle e o feedback de ações, observados os interesses do Tribunal, dos magistrados e dos servidores com fundamento nas crenças e na matriz valorativa organizacional e visam a garantia da disponibilidade das competências, conhecimentos e inovações necessárias à organização para que sejam atendidas por pessoas qualificadas, motivadas e satisfeitas com o trabalho.Portaria da Presidência nº 1129/2018 (52982)