Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/536Art. 1º - Fica terminantemente proibida a implantação e utilização de jogos de computador nos recintos deste TRT, Fórum Astolfo Serra e JCJ's do interior do Estado.Portaria da Presidência nº 67/1996 (55082)