Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-11-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42143Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de OUTUBRO de 2023, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do TribunalPortaria da Presidência nº 871/2023 (66784)