Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-06-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/21333Extinguir a pensão vitalícia destinada a Senhora Terezinha de Jesus Penha de Carvalho, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23/02/2013, e em face da inexistência de outro beneficiário da ex-servidora Maria de Lourdes Penha de Carvalho, na forma do art. 222, I, da Lei nº 8.112/90.Resolução Administrativa nº 98/2013 (31081)