Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-05-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43383Suspender, de 2 a 10/5/2024, a contagem dos prazos processuais em todo o Regional, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.Portaria da Presidência nº 387/2024 (68743)