Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-04-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/30423Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e paridade, ao servidor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE MEDEIROS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816106, com fulcro no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, arts. 6-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/12, c/c art. 186, inciso I e §1º da Lei nº 8.112/90, com as vantagens de adicional por tempo de serviço no percentual de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), com a permissão do art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 5/5(cinco quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original) e no art. 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão do art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01 e 7,5%(sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Pós-Graduação, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/06 c/c arts. 6º, inciso III, e 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/07;Portaria da Presidência nº 309/2017 (46607)