Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-04-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24155DIVISÃO TERRITORIAL E LOTAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS Art. 1º Para efeito do disposto no artigo 656 da CLT, a jurisdição de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região fica dividida territorialmente em 08 (oito) sub-regiões, formadas pelas Varas do Trabalho a seguir relacionadas: 1ª sub-região: Varas do Trabalho de São Luís; 2ª sub-região: Varas do Trabalho de Imperatriz; 3ª sub-região: Vara do Trabalho de Pinheiro; 4ª sub-região: Varas do Trabalho de Santa Inês, Bacabal e Pedreiras; 5ª sub-região: Varas do Trabalho de Açailândia, Estreito e Balsas; 6ª sub-região: Varas do Trabalho de Barra do Corda, Presidente Dutra e São João dos Patos; 7ª sub-região: Vara do Trabalho de Caxias e Timon; 8ª sub-região: Vara do Trabalho de Chapadinha e Barreirinhas; OBS: Revogada pela Resolução Administrativa 155/2016.Resolução Administrativa nº 87/2015 (37786)