Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-05-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43449Art. 1º A Portaria GP/TRT16 nº 94, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alte-rações: “Art. 2º O Comitê de Ética e Integridade terá a seguinte composição: I – o(a) Juiz(a) do Trabalho Auxiliar da Presidência, que será o(a) Coordenador(a); II – o(a) Juiz(a) o(a) Juiz(a) do Trabalho Auxiliar da Vice-Presidência, que será o(a) Vice-Coordenador(a); III – o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, que será o(a) Secretário(a) do Cole-giado; IV – o(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica; V – o(a) Secretário(a) Executivo(a) da Escola Judicial; VI – o(a) Chefe da Divisão de Governança de Contratações e de Obras; e VII – o(a) Chefe do Setor da Ouvidoria. …………………………………………………………………..“. (NR)Portaria da Presidência nº 413/2024 (68841)