Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-07-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25502I - Determinar à Seção de Engenharia que providencie a remessa dos documentos referidos na Resolução CSJT nº 70/2010 imediatamente após o término da fase de elaboração de projetos de obra a ser executada no âmbito deste Regional; II - Incumbir ao servidor designado como responsável pela obra o acompanhamento do processo de avaliação e aprovação dos projetos junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, complementar ou esclarecer informações acerca dos projetos apresentados, nos termos do parágrafo 3º do art. 10 da Resolução CSJT nº 70/2010; Parágrafo Único - O referido servidor deverá, quinzenalmente, encaminhar relatório à Presidência e à Diretoria-Geral acerca do andamento do processo de avaliação e aprovação dos projetos junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; III - A inobservância das determinações aqui estabelecidas ensejará a abertura de procedimento administrativo com vistas à apuração de responsabilidades.Portaria da Diretoria-Geral nº 453/2015 (38611)