Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-02-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26697INTRODUÇÃO “Art. 1º Esta Resolução regulamenta o exercício cumulativo de jurisdição dos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região. Art. 2º O exercício cumulativo de jurisdição no âmbito de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região consiste na acumulação de juízos e/ou de acervos processuais.Resolução Administrativa nº 26/2016 (41761)