Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/4037Deferir ao servidor aposentado deste Tribunal ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA o pedido de isenção do imposto de renda e alíquota diferenciada para os recolhimentos previdenciários, a partir de julho de 2006, mês da emissão de laudo pericial, que reconheceu a moléstia acometida pelo servidor aposentado, consoante dispõe o § 5º, inciso II, art. 39 do Decreto 3000/99 e Indeferir a devolução dos valores repassados à Receita Federal e à Previdência, bem como no tocante à isenção de CPMF, por não ser esta Justiça competente para apreciar tais pedidos.Resolução Administrativa nº 178/2006 (3861)