Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/247Artigo 1º - A Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal ficará subordinada diretamente à Diretoria Geral, como unidade de assessoramento especializado, mantidas a competência e as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.Resolução Administrativa nº 103/1991 (55001)