Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-06-13https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/20426Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 30/5/2013, o prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, nos autos do Protocolo Administrativo nº 2265/2013, aberta através da Portaria nº 423/2013, de 29/4/2013, com fulcro no art. art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.Portaria da Presidência nº 586/2013 (31118)