Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-07-31https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34364Art. 1º. O Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será prestado na modalidade indireta, que consiste no pagamento do “Auxílio Préescolar” aos magistrados e servidores ativos com dependentes na faixa etária compreendida entre a data de nascimento e os cinco anos de idade, inclusive, e obedecerá ao disposto neste Ato Regulamentar.Portaria da Presidência nº 9/2018 (51885)