Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-04-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43288Art. 1º.Retificar o Calendário Institucional de 2024 para constar como ponto facultativo o dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, com a consequente suspensão do expediente, dos prazos judiciais, das audiências e do atendimento ao público em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 16ª Região.Portaria da Presidência nº 349/2024 (68675)