Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212014-09-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/23822Reverter a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária antes destinada a MARIANA LIMA COSTA em favor de SANDRA REGINA LIMA COSTA, beneficiária da pensão vitalícia do ex-servidor deste Tribunal, Senhor Vicente Raposo Costa, em virtude da primeira ter completado 21 (vinte e um) anos em 21/09/2013, passando a segunda a perceber cota no percentual de 100% (cem por cento), com fundamento nos artigos 215, 216, §§1º e 2º, 217, incisos I e II, alínea "a", 218, §2º, 222, inciso IV e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90...Portaria da Presidência nº 918/2014 (35782)