Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27110Referendar a Portaria GP nº 497/2016 que, ad referendum do Tribunal Pleno, alterou a Portaria GP nº 871/2015, conforme abaixo transcrito: "Art. 1º. O Art. 2º da Portaria nº 871, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos Parágrafos 6º e 7º: “Art. 2º ... § 6º. As solicitações de diárias para cumprimento de mandados judiciais deverão ser acompanhadas de cópias dos referidos atos ou de relação com as informações referentes ao número do Processo, a data, o objeto e a localidade onde o mandado será cumprido. § 7º. No caso do Parágrafo anterior, deverá ser apresentado comprovante de pernoite quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana ou, ainda, quando ocorrer dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho.” Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos a contar da data de sua publicação."Resolução Administrativa nº 118/2016 (43156)