Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-07-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37720“Retificar o artigo 4º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 064/2021, para que assim passe a constar: “II – apresentar o plano de pagamento do débito trabalhista consolidado, incluída estimativa de juros e de correção monetária até seu integral cumprimento, podendo o pagamento ser fixado em período e montante variáveis, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral da dívida.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).Resolução Administrativa nº 116/2021 (59830)