Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/13405Indeferir o pedido formulado em abril/2008 e retificado em julho/2008 pela Exma. Sra. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, à época Desembargadora deste Tribunal, pleiteando o ressarcimento dos valores concernentes às férias não usufruídas, relativas aos períodos de 2007.2 e 2008.1, sob o argumento de que o primeiro período coincidiu com o exercício da Presidência do TRT-16ª e o último, com a convocação para atuar no TST, em razão da aposentadoria do Ministro Gelson de Azevedo (de 03/09/2007 a 26/03/2008).Resolução Administrativa nº 77/2010 (13572)