Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-04-09https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42469Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) da Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com base no art. 5º, § 2º, incisos I e II da Resolução CSJT nº 155/2015, com nova redação dada pela Resolução CSJT nº 278/2020, referente ao mês de MARÇO/2024.Portaria da Vice-Presidência nº 10/2024 (68591)