Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-11-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38554R E S O L V E Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de estudo instituído pela Portaria GP 345/2021; Art. 2º Atribuir ao Grupo competência para convocar servidores deste Tribunal para auxiliarem nos estudos. Art. 3º Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar da data de sua publicação.Portaria da Presidência nº 402/2021 (60596)