Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-11-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32233Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 21/10/2018, para a apuração dos fatos narrados no mencionado Protocolo Administrativo.Portaria da Presidência nº 1135/2018 (53058)