Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-09-09https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37343Art. 1º Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição do magistrado ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA, nos meses de MAIO e JUNHO de 2020, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste Regional, bem como a necessidade de ajuste (devolução) por parte da magistrada NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, referente ao mês de junho, conforme descrito na tabela abaixo:Portaria da Presidência nº 338/2020 (58341)