Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-05-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44276RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º-A, do ATO nº 02/2020-CRTRT16, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores encontrados em contas vinculadas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser imediatamente convertidos em renda a favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – produtos de depósitos abandonados.”Ato da Vice-Presidência nº 3/2025 (74225)