Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-01-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40368RE S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Instituir que a estrutura dos gabinetes dos desembargadores e das desembargadoras, incluindo o quantitativo de cargos em comissão (CJs) e de funções comissionadas (FCs), contará com a lotação de 10 (dez) servidores, sendo: I - 01 (um) Chefe de Gabinete - CJ-3; II - 01 (um) Chefe Administrativo de Gabinete - CJ-2; III - 08 (oito) Assistentes de Gabinete - FC-4; Art. 2º. Aos cargos de chefe de gabinete (CJ-3) e de chefe administrativo de gabinete (CJ-2), ante o exercício de atribuições de planejamento, organização, coordenação e direção das atividades jurídicas e administrativas, respectivamente, será admitida a designação de substituto remunerado, para a continuidade e efetividade dos serviços, dentre os demais assistentes do respectivo gabinete.Ato da Presidência nº 3/2023 (63393)