Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-01-13https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/266411 – Subdelegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas para praticar os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação de direitos e vantagens assegurados aos Servidores, na forma da lei, dentre eles: 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá durante o biênio 2016/2017, sendo revogável, no todo ou em parte, a qualquer tempo pela autoridade delegante.Portaria da Diretoria-Geral nº 14/2016 (41494)