Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-03-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/20052Deferir ao Juiz Classista aposentado do TRT-16ª Região, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em razão de ser portador de Adenocarcinoma de Próstata, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como no artigo 5º, inciso XII, da Instrução Nomativa da Receita Federal nº 15/2001, ressaltando a exigência de reavaliação médica após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da cirurgia realizada (28/05/2008).Resolução Administrativa nº 42/2013 (30222)