Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-07-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40415Art. 1º. Instituir o Núcleo de Gestão de Precatórios - NUPRET como "Núcleo de Justiça 4.0", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região, conforme previsto na Resolução CNJ nº 385/2021, exclusivamente para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. Art. 2º. O Núcleo de Gestão de Precatórios será coordenado pelo(a) Juiz(a) Auxiliar de Precatórios. § 1º. Incumbe ao Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo de Gestão de Precatórios, com apoio operacional do(a) Coordenador(a) de Precatórios: I - distribuir de forma equalizada os precatórios expedidos; II - restringir, caso necessário, a atuação da equipe a determinados precatórios, como forma a imprimir maior eficiência ao Núcleo de Gestão de Precatórios; III - resolver qualquer dúvida sobre a atuação de servidores(as) designados(as) para atuar no Núcleo de Gestão de Precatórios, inclusive quanto à ordem de elaboração dos cálculos.Ato da Presidência nº 15/2023 (65733)