Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-08-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38333R E S O L V E 1- Conceder Pensão Civil, com a cota familiar no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de LUDGARD SANTOS RICCI, falecido em atividade no dia 24/05/2021, enquanto ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, C-13, acrescida de cota no percentual de 10% (dez por cento) para a companheira, Senhora JANETE SOUSA CORRÊA e mais 10% (dez por cento) à filha menor de 21(vinte e um anos), ANA LUIZA SOUSA RICCI, esta até 01/02/2023, véspera de completar 21(vinte e um) anos de idade, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 23, caput, e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pelas Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13+846/2019;Portaria da Presidência nº 258/2021 (59899)