Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-03-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27562Conceder o prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 3/3/2016, para ultimação dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar deste Tribunal quanto à apuração da irregularidade relatada nos autos do protocolo administrativo em epígrafe.Portaria da Presidência nº 234/2016 (42304)