Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-02https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/383Deferir ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Juiz Togado deste Tribunal, os pedidos de adiantamento do gozo de licença-prêmio, anteriormente marcada pela Resolução Administrativa nº 189/92, para gozo a partir de 02.08.93 e de antecipação dos 30 (trinta) primeiros dias de férias do exercício de 1993,marcados pela Resolução Administrativa nº 182/92, para gozo no período de 15 .03. 13. 04. 93.Resolução Administrativa nº 22/1993 (54770)