Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/287Considerar o pedido do Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, de aposentadoria de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e 20% (vinte por cento) de adicional, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 22/1992 (54861)