Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/12810Deferir à Exma. Sra. FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT, Juíza do Trabalho Substituta, o pedido de concessão de licença maternidade, para ser usufruída no período de 26/02/2010 a 25/06/2010, de acordo com o art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, c/c artigos 102, inciso VIII, alínea “a”, 185, inciso I, alínea “e” e 207 da Lei 8.112/90, bem como a prorrogação da licença em questão de 26/06/2010 a 24/08/2010, com fulcro no art. 2º da Lei nº 11.770/2008, c/c parágrafo único do art. 1º do Ato Conjunto nº 31/2008-TST CSJT, de 29/10/2008.Resolução Administrativa nº 47/2010 (13224)