Determinar a suspensão dos expedientes e dos prazos judiciais para todos os efeitos, no dia 15 de fevereiro de 2008, em todas as Varas Trabalhistas da Capital, a partir das 9:30 horas, ficando resguardada a restituição dos prazos vencidos nesta data. Determinar, ainda, que o Setor de Distribuição dos Feitos Trabalhistas deste Fórum, continue mantendo seu expediente normal.