Instituir, em caráter permanente, educativo e preventivo, o Programa de Controle do Tabagismo denominado TRT LIVRE DO CIGARRO, no âmbito das dependências dos órgãos de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho no Maranhão, sob a coordenação do Serviço de Comunicação Social e do Serviço de Saúde.