Art. 1° Instituir os papéis de dono e gerente do Processo de Gerenciamento de Incidentes, os quais serão exercidos por Carlos Eduardo Ferreira Marins, lotado no Setor de Relacionamento com o cliente (SRC), tendo como substituto Stanley Araújo de Sousa, lotado na Seção de Segurança da Informação (SSI).