Publicação: Resolução Administrativa nº 133/2005 (1488)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Deferir o pedido da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS-FENASSOJAF, no sentido de concessão de 40% (quarenta por cento) de aumento sobre o valor da indenização de transportes, passando o mesmo para R$ 700,00 (setecentos reais), com efeitos a contar de setembro/2005.