Publicação:
Resolução Administrativa nº 189/2025 (76692)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:26:53Z
dc.date.available2025-11-21T23:26:53Z
dc.date.issued2025-10-21pt_BR
dc.description.abstractCAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Nos termos do art. 6°, inciso XI, da Lei n° 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Tribunal regional do trabalho da 16ª Região, enquadrados como ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44806
dc.titleResolução Administrativa nº 189/2025 (76692)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number189pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfRevokerae5895c1-aece-4822-a2b2-c4d123a22bb1
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